Carlos Porto visitou Inspetoria Regional de Arcoverde
Porto recomendou aos servidores que dêem prioridade a essas transições porque têm chegado muitas denúncias ao TCE acusando prefeitos que não foram reeleitos, ou não conseguiram vencer com os seus candidatos, de não estarem se comportando de forma “republicana” à frente da gestão.
Segundo ele, se todos tivessem espírito público essa Lei Complementar seria dispensável. No entanto, como em 2012 muitos municípios não tiveram transição ou tiveram transição tumultuada, surgiu a ideia da deputada Raquel Lyra (prefeita eleita de Caruaru) de propor um “marco legal” para definir as obrigações das partes. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa e aprovado por unanimidade.
OBRIGAÇÕES - De acordo com esta nova Lei, ao prefeito eleito é garantido o direito de instituir uma comissão de transição, que se encarregará de pedir ao atual prefeito documentos e informações sobre o desempenho na gestão. Por sua vez, é obrigação do prefeito em final de mandato designar um grupo de servidores para repassar as informações solicitadas, incluindo pelo menos um representante das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (caso o município tenha fundo próprio).
Em até 15 dias, esse núcleo de servidores é obrigado a repassar à comissão de transição designada pelo prefeito eleito os seguintes documentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), saldos bancários de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, restos a pagar (distinguindo empenhos processados e não processados), dívida fundada interna, operações de crédito por antecipação de receita, contratos de execução de obras, cópias de convênios, Termos de Ajuste de Gestão e de Conduta, relação atualizada dos bens móveis e bem móveis, nível de comprometimento da receita com a folha, e relação dos servidores efetivos, comissionados, contratados e terceirizados.
CIVILIDADE - Para o presidente do TCE, o envio dessas informações deveria ser “algo normal” numa democracia consolidada. Mas como muitos prefeitos, até a gestão anterior, ignoravam por completo essas “regras de civilidade”, a Lei Complementar Estadual tornou obrigatório o fornecimento dessas informações.
O TCE tem recebido informações de que muitos prefeitos que estão concluindo seus mandatos constituíram suas comissões de transição, mas não enviaram até agora os dados solicitados pelos eleitos. Caso o problema não seja solucionado no prazo previsto pela Lei, o presidente recomenda aos prefeitos eleitos que comuniquem o fato ao TCE e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
As regras de transição estão explicadas, didaticamente, no “Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal” que o próprio TCE mandou editar para distribuir com as prefeituras.
CONCURSO PÚBLICO – O presidente do TCE anunciou também em Arcoverde a sua disposição de realizar um concurso público em 2017 para preencher cerca de 50 vagas de auditores e de técnicos de auditoria. Isso só está sendo possível, disse ele, porque o Tribunal equilibrou suas finanças e cerca de 30 servidores aderiram recentemente ao Plano de Aposentadoria Voluntária (PAV).
A Inspetoria de Arcoverde foi a quinta do interior a receber a visita do conselheiro Carlos Porto nos últimos 10 dias. A exemplo das visitas anteriores, ele viajou em companhia dos assessores Gustavo Pimentel (diretor geral), Teresa Moura (diretora de Gestão e Governança), Breno Spíndola (diretor de Gestão de Pessoas) e Elza Galliza (diretora do Departamento de Controle Municipal.
Pimentel agradeceu a compreensão dos servidores diante das medidas de ajuste que o TCE foi obrigado a tomar no primeiro semestre deste ano para equilibrar suas finanças, garantindo que 2017 será um pouco melhor, para todos, do que foi 2016.
O presidente foi recepcionado na Inspetoria pelo inspetor Ivan Camelo Rocha.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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