A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Publico Estadual contra a prefeita para que se apure a reiterada contratação de pessoal ao arrepio das normas constitucionais e imputou multa de R$5 mil pelas falhas remanescentes no relatório técnico. Pelo voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão, foi aplicada ainda uma outra multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, decorrente da não redução da despesa com pessoal, que chegou a 58% da Receita Corrente Líquida. O relator determinou ainda a realização de uma auditoria para apurar pagamentos de despesas julgadas inadequadas com a finalidade pública.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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