Neste sentido, por várias vezes, TCE e o MPCO representaram aos órgãos competentes para apuração dos indícios de crimes e de improbidade, verificados em auditorias.
Em junho de 2013, primeiro ano da gestão objeto da Operação, TCE e MPCO representaram ao Ministério Público do Estado (MPPE), por irregularidades na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Carpina, pelos fatos encontrados pelo TCE nos autos do Processo TC 1203980-9. Neste processo, o TCE verificou a existência de pagamento a servidores domiciliados em outros Estados; pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal; servidores com acumulação de cargos; servidores ativos não efetivos com idade superior a 80 anos; e quantitativo de servidores temporários e comissionados superior ao de servidores efetivos.
Em setembro de 2013, TCE e MPCO também representaram contra a gestão da Câmara de Vereadores por irregularidades observadas no Processo TC 1002200-4, especialmente que a despesa total do Poder Legislativo, reincidentemente, foi superior ao limite de 8%; a realização de gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do percentual constitucional de 70%; que houve ausência de recolhimento e de contabilização das contribuições patronais devidas ao INSS, no valor de R$ 246.551,86; que houve não recolhimento integral à Prefeitura dos valores retidos do Imposto de Renda; realização de despesa indevida com o pagamento de encargos financeiros sobre débitos em atraso.
Em março de 2015, TCE e MPCO representaram por irregularidades constatadas na Câmara de Vereadores no Processo TC 1207368-4, especialmente contratação de serviços sem elaboração de projeto; pagamentos sem liquidação, por inexistência de boletins de medição; obra paralisada e sem previsão de retomada dos serviços; inexistência de anotação de responsabilidade técnica; inexistência de controle interno relativo a obras de engenharia; despesas sem comprovação; obstrução aos trabalhos de auditoria em engenharia. Ainda, neste processo, foi imputado um débito de mais de 100 mil reais pelo TCE.
Especificamente sobre o vereador Antônio Carlos Guerra Barreto, principal alvo da Operação, o TCE vem apontando irregularidades nas gestões do mesmo, tanto na Câmara de Vereadores de Carpina, quanto na Prefeitura de Lagoa do Carro, onde foi prefeito entre 2005 e 2009. O TCE deu parecer pela rejeição das contas do mesmo como prefeito de Lagoa do Carro pelos anos de 2007 e 2008. Ainda, a própria Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro rejeitou as contas do mesmo como prefeito, pelo ano de 2006, com base em documentos enviados pelo TCE.
Também o TCE aplicou a Antônio Carlos Guerra Barreto a pena de "declaração de inidoneidade", proibindo o mesmo de exercer função pública, pelo prazo de três anos, em julgamento realizado em agosto de 2016, no Processo TC 1604180-0, por fatos praticados pelo mesmo quando prefeito de Lagoa do Carro.
Especificamente sobre os atos de gestão do vereador Antônio Carlos Guerra Barreto à frente do Poder Legislativo de Carpina, a Relatora das contas do período (2013 e 2014) manteve reunião com delegado, em junho de 2016, compartilhando com a Polícia Civil todos os documentos de posse do TCE sobre o tema.
Deste modo, TCE está cumprindo sua missão constitucional de auditoria em contas públicas, sempre dando ciência aos órgãos competentes para apuração de ilícitos criminais que eventualmente possam decorrer dos seus achados em auditorias. Ainda, ficam TCE e MPCO à disposição da Polícia Civil e do MPPE sobre os próximos passos da Operação Caça Fantasma, dentro de regular e proveitosa parceria institucional que estes órgãos de combate a corrupção vêm mantendo.
TCE-PE
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