Despesa total com pessoal no município atingiu 81%, quando o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.
O pedido de expedição da Cautelar foi feito ao Tribunal de Contas pelo prefeito eleito do município, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, em função dos impedimentos estabelecidos por lei para as supostas nomeações, bem como de irregularidades no processo de transição.
O Relatório de Gestão Fiscal demonstra que a despesa total com pessoal no município atingiu o patamar de 81%, bem acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. A LRF também traz, no artigo 21, vedação expressa que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito.
Ao nomear os servidores, a prefeitura descumpriu ainda uma determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco que, em julho deste ano, expediu ofício aos 184 municípios do Estado no sentido de suspender todos os concursos públicos em andamento, evitando assim aumento de despesas e comprometimento financeiro da próxima gestão.
O atual prefeito de Macaparana, Paulo Barbosa da Silva, recebeu representação do Tribunal de Contas (ofício nº 098/2016) para que apresentasse suas razões, o que não foi feito, até a presente data.
Diante da aparente violação da norma expressa na LRF e da possibilidade de graves repercussões nas finanças da gestão que se iniciará em janeiro de 2017, o conselheiro substituto decidiu expedir Cautelar determinando a suspensão dos atos. O descumprimento da determinação pode levar a sanções como pagamento de multa e eventual rejeição das contas de 2016.
A Medida Cautelar foi referendada na Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (17). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Eliana Lapenda.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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