Foto: Alessandro Dantas
De acordo com Humberto, a logística de movimentação dos produtos farmacêuticos, que inclui as etapas de produção, distribuição, comercialização e dispensação de medicamentos, é complexa e alvo frequente de problemas.
Por isso, ele propôs a criação de uma identificação unitária e exclusiva dos medicamentos, seguida da captura, do armazenamento e da transmissão eletrônica desses dados de identificação individual, ao longo de todo o trajeto percorrido pelos fármacos.
Segundo estimativa feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado, a cadeia farmacêutica no Brasil é composta por 217 empresas detentoras de registro que comercializavam medicamentos; 3,9 mil empresas classificadas como comércio atacadista (distribuidores); 242 mil estabelecimentos de saúde e 71,2 mil farmácias. O sistema comercializa R$ 3,9 bilhões de embalagens de medicamentos ao ano.
“A falta de fiscalização sobre esse complexo sistema de distribuição permite que ocorra tanto o roubo de mercadorias quanto a circulação de medicamentos falsificados, com data de validade vencida ou com falhas de fabricação. Além das questões de natureza comercial e tributária, as mais temidas consequências desses problemas são os agravos à saúde das pessoas”, afirma.
Para o senador, as maiores consequências para os pacientes são os efeitos farmacológicos indesejados, como o agravamento da doença devido à má qualidade do produto. Ele ressalta que vários países adotaram medidas semelhantes para aumentar o controle sobre o fornecimento de remédios e a fim de melhorar o acompanhamento dos fármacos em toda a cadeia de distribuição.
“Esse processo requer a identificação dos produtos por meio de números de série inseridos nas embalagens. Graças a essa identificação, pode-se obter informações – armazenadas em banco de dados informatizado – sobre todo o caminho do medicamento até o paciente. Esse sistema de controle é habitualmente conhecido como rastreabilidade”, explica.
Rastreamento
O projeto de lei nº 276/2015 (número original do Senado) prevê o rastreamento da produção e do consumo de remédios por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, para estender o âmbito e aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
O líder do PT diz que haverá prazo de quatro meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua as normas de regulamentações do sistema, estabelecendo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.
Depois da regulamentação, a indústria, os importadores e os representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de fármacos
A Anvisa terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.
Humberto lembra que o projeto também passa a considerar infração sanitária a falta de comunicação sobre a circulação dos produtos por parte dos agentes que compõem a cadeia de comercialização dos produtos.
Essa é a quarta proposta apresentada pelo parlamentar, no atual mandato, que se tornará lei federal. Além dela, o projeto que facilita a identificação em rótulo de remédios, o que criminaliza a venda e a oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos e o que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos já foram sancionados.
Por isso, ele propôs a criação de uma identificação unitária e exclusiva dos medicamentos, seguida da captura, do armazenamento e da transmissão eletrônica desses dados de identificação individual, ao longo de todo o trajeto percorrido pelos fármacos.
Segundo estimativa feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado, a cadeia farmacêutica no Brasil é composta por 217 empresas detentoras de registro que comercializavam medicamentos; 3,9 mil empresas classificadas como comércio atacadista (distribuidores); 242 mil estabelecimentos de saúde e 71,2 mil farmácias. O sistema comercializa R$ 3,9 bilhões de embalagens de medicamentos ao ano.
“A falta de fiscalização sobre esse complexo sistema de distribuição permite que ocorra tanto o roubo de mercadorias quanto a circulação de medicamentos falsificados, com data de validade vencida ou com falhas de fabricação. Além das questões de natureza comercial e tributária, as mais temidas consequências desses problemas são os agravos à saúde das pessoas”, afirma.
Para o senador, as maiores consequências para os pacientes são os efeitos farmacológicos indesejados, como o agravamento da doença devido à má qualidade do produto. Ele ressalta que vários países adotaram medidas semelhantes para aumentar o controle sobre o fornecimento de remédios e a fim de melhorar o acompanhamento dos fármacos em toda a cadeia de distribuição.
“Esse processo requer a identificação dos produtos por meio de números de série inseridos nas embalagens. Graças a essa identificação, pode-se obter informações – armazenadas em banco de dados informatizado – sobre todo o caminho do medicamento até o paciente. Esse sistema de controle é habitualmente conhecido como rastreabilidade”, explica.
Rastreamento
O projeto de lei nº 276/2015 (número original do Senado) prevê o rastreamento da produção e do consumo de remédios por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, para estender o âmbito e aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
O líder do PT diz que haverá prazo de quatro meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua as normas de regulamentações do sistema, estabelecendo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.
Depois da regulamentação, a indústria, os importadores e os representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de fármacos
A Anvisa terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.
Humberto lembra que o projeto também passa a considerar infração sanitária a falta de comunicação sobre a circulação dos produtos por parte dos agentes que compõem a cadeia de comercialização dos produtos.
Essa é a quarta proposta apresentada pelo parlamentar, no atual mandato, que se tornará lei federal. Além dela, o projeto que facilita a identificação em rótulo de remédios, o que criminaliza a venda e a oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos e o que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos já foram sancionados.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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