De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil, o MPPE recebeu reclamações dando conta de que a atual gestão municipal, logo após as eleições, suspendeu o transporte escolar gratuito aos alunos de curso superior que estudam em instituições de ensino de outras localidades, como Recife e Timbaúba. Segundo as denúncias, a municipalidade passou a cobrar dos estudantes o valor do combustível do transporte como condição para prestação do serviço.
Na recomendação, Eduardo Henrique Gil explica que a Lei Orgânica Municipal de 1990 obriga legalmente o município de Condado a promover gratuitamente o transporte de estudantes nas já citadas condições.
Para o promotor de Justiça, a suspensão do transporte gratuito aos universitários causará um colapso na prestação de um serviço público essencial ligado à educação, de forma que os estudantes poderão ser privados, repentina e ilegalmente de ter acesso ao respectivo direito.
Conforme explana o representante do MPPE, o não oferecimento do referido serviço gratuitamente, por ato comissivo ou por omissão da prefeita ou secretários, configura ato de improbidade administrativa, por desrespeitar princípios da Administração Pública, como os da legalidade, moralidade e impessoalidade.
MPPE
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