Como identificar e reduzir o passivo trabalhista que se torna mais um entrave em meio à crise econômica?
Por causa da crise econômica vivida pelo Brasil na atualidade, cresce o número de desemprego e, consequentemente, a quantidade de ações trabalhistas. Para se ter uma ideia, só em 2015 foram cerca de três milhões. A enxurrada recorde de processos já deixa o país como o campeão mundial, e muitas destas ações decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.
Em meio à dificuldade financeira, que atinge a maioria das companhias, surge também uma questão urgente que preocupa todas as áreas as hierarquias das empresas: como identificar e reduzir o passivo trabalhista? A advogada Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados, esclarece dúvidas sobre o assunto:
1. Por que o número de ações trabalhistas não para de crescer?
Muitas empresas, por conta da crise, tiveram a necessidade de reduzir os seus custos para conseguirem manter ativas as suas atividades. Dentre um dos cortes de custos, está a mão de obra e, infelizmente, em muitos casos, as empresas não conseguem honrar com a totalidade do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao funcionário, razão pela qual os mesmos recorrem ao poder judiciário, o que fez com que o número de processos trabalhistas aumentasse bastante nos últimos meses.
2. Porque o Brasil é o campeão mundial de processos?
A legislação trabalhista no Brasil é bastante complexa e ainda bastante protecionista em favor dos funcionários. Não raras as vezes, as empresas não conseguem pagar todos os valores que estão previstos na legislação ou na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), e quando ocorre uma demissão, o problema se torna ainda maior por conta dos valores das verbas rescisórias que devem ser pagas ao funcionário desligado. Isso porque devem ser quitadas as férias em aberto, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Todos esses valores se tornam, muitas vezes, extremamente onerosos para os empregadores e, em alguns casos, acabam não sendo pagos de forma correta, o que é uma das causas do acréscimo do número de processos trabalhistas.
Vale ressaltar que o Poder Judiciário Trabalhista é de fácil acesso e não exige o pagamento de custas judiciais, o que é mais uma razão para que haja um aumento significativo de demandas a cada ano.
3. Quais os principais erros cometidos pelas empresas?
Os principais erros cometidos pelas empresas, por desconhecimento da legislação trabalhista, estão na ausência de pagamento de horas extras com acréscimo legal respectivo, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), quando cabíveis à atividade desenvolvida, pagamento de valores sem constar nos holerites.
É extremamente importante que todas as empresas tenham conhecimento de todos os valores devidos a cada um dos seus funcionários, que devem ser individualmente considerados, para que ela verifique o que está sendo feito de forma correta ou não, para poder corrigir ou se atentar aos riscos que sofre no futuro.
4. Quais as ações trabalhistas mais comuns?
As ações trabalhistas mais comuns versam sobre:
- Recebimento de verbas rescisórias cumuladas com pedido de liberação de FGTS e seguro desemprego.
- Reconhecimento de doença profissional cumulada com pedido de indenização e pensão mensal vitalícia.
- Reconhecimento de vínculo empregatício cumulado com pedido de pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante a relação sem registro.
- Reconhecimento de pagamento de adicionais e horas extras.
5. Por que bancos, varejo e telefonia lideram em número de processos trabalhistas?
Em regra essas empresas possuem um número de funcionários muito grande e embora a legislação aplicável as mesmas traga algumas peculiaridades, muitas vezes não são verificadas e aplicadas aos funcionários, o que culmina em inúmeros processos trabalhistas quando há o desligamento desses funcionários, que recorrem ao Poder Judiciário para que haja o reconhecimento dos seus direitos e o pagamentos das verbas respectivas.
6. Prestadores terceirizados também podem representar risco de processo trabalhista para uma empresa?
Depende da situação de cada tipo de serviço terceirizado. A legislação trabalhista determina que as empresas não podem contratar de forma terceirizada pessoas que vão exercer a sua atividade, sob pena de sofrerem um processo trabalhista em que pode haver o reconhecimento de vínculo empregatício e, desta forma, a sua condenação no pagamento de todas as verbas que não foram pagas ao “prestador de serviços”, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras e seus reflexos.
Por outro lado, caso a empresa tenha um serviço terceirizado para qualquer outra atividade, não estará assumindo nenhum risco.
Por este motivo, antes de contratar, seja um serviço terceirizado, seja um profissional autônomo, seja um funcionário registrado, é necessário que a empresa tenha todas as informações possíveis ao seu alcance para que possa avaliar o melhor modelo e contratação, levando em consideração o custo final, bem como os riscos envolvidos em cada caso.
7. Como as empresas podem acautelar-se quanto a todo tipo de processo trabalhista?
As empresas precisam ter ciência e se atualizar sobre as legislações, convenções coletivas de trabalho que são atualizadas anualmente, e normas regulamentadores aplicáveis à sua atividade econômica. A maneira mais indicada seria contar com uma consultoria especializada sobre o assunto.
8. Por que as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado?
A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve por principal objetivo a proteção aos direitos do trabalhador, criando inúmeras normas jurídicas, buscando equacionar a relação entre o capital e o trabalho que, à época, se apresentava com a prevalência aos interesses do empregador, em detrimento dos direitos básicos dos empregados.
O cultivo da premissa de que a Justiça do Trabalho é norteada pelo protecionismo excessivo e do paternalismo, traz a sensação de que a Justiça do Trabalho sempre reconhecerá que o empregado está sendo lesado.
Mas esta é uma situação que hoje já está mudando, pois o que se busca na Justiça do Trabalho é a verdade real, ou seja, não haverá uma sentença a favor do empregado simplesmente pelo fato dele ter ajuizado um processo trabalhista. Ele terá que trazer provas robustas, sejam elas documentais ou testemunhais, de que realmente ocorreu um erro por parte da empresa que desse a ele o direito de recorrer ao judiciário na busca do reconhecimento de seus direitos.
9. Em caso de ações para a defesa, a empresa precisa munir-se de quais ferramentas?
Todas as empresas devem manter em seus arquivos todos os documentos referentes a cada um dos funcionários.
Desde a ficha de registro do empregado, cartões de ponto, laudos de PPRA e PCMSO, holerites, recibos, até a cópia de todos os atestados médicos entregues ao longo do tempo devem estar arquivados de forma organizada.
Isso porque, havendo um processo trabalhista, a prova documental é de suma importância e trará segurança ao empresário de que tudo foi corretamente aplicado e pago ao empregado.
Para saber mais informações sobre este e outros assuntos, acesse http://www.giugliani.com.br/.
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