terça-feira, novembro 08, 2016

MPPE recomenda retirada de pauta da Câmara de Cumaru de projetos de Lei que implicam em aumento de despesa com pessoal


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cumaru, Eduardo Tabosa, que promova, através de requerimento ao presidente da Câmara Municipal, José Genildon Monteiro, a retirada de pauta dos Projetos de Lei (PL) 13/2016 e 14/2016. Já ao presidente da câmara legislativa, o MPPE recomendou que abstenha-se de colocar em pauta os referidos Projetos de Lei, retirando-os imediatamente da apreciação dos vereadores. Caso não cumpram a recomendação, as autoridades ficam sujeitas à instauração de inquérito civil para apurar sua conduta.

De acordo com o promotor de Justiça Muni Azevedo, foi protocolada notícia de fato pela Comissão de Transição da prefeita eleita Mariana Mendes, informando que o atual prefeito enviou à Câmara Municipal local dois projetos de lei com o objetivo de causar dificuldade ao equilíbrio fiscal e transtornos à gestão vindoura.

O PL nº 13/2016 fixa novo valor do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica de Cumaru. Já o PL nº14/2016, por sua vez, estabelece que o salário-mínimo municipal passa a ser igual ao nacional. Ambos os projetos implicam em aumento de despesa com pessoal e foram enviados à Câmara Legislativa somente após as eleições municipais, nas quais o candidato apoiado pelo atual prefeito saiu derrotado nas urnas.

Apesar da justeza e legalidade do ato, tal conduta caracteriza improbidade administrativa e viola o art. 73, VIII, da Lei 9.504/97, que veda a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, ao longo do ano da eleição, desde o prazo das convenções até a posse dos eleitos. Nesse entendimento, a Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000 prevê como nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. A mesma Lei proíbe ao gestor, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem a disponibilidade de caixa para este efeito.

O promotor de Justiça destaca na recomendação que é público e notório o atraso nos pagamentos dos salários dos servidores de Cumaru ao longo de 2016, sendo os PL’s contraditórios à situação de dificuldade financeira vivenciada pelo município, o qual compromete sua receita corrente líquida com despesa de pessoal em percentual superior a 60%. O MPPE verificou que não foi realizado estudo do impacto financeiro e nem demonstrada por Eduardo Tabosa dotação orçamentária própria para fazer face às despesas decorrentes da aprovação dos referidos projetos de Lei, que, além disso, não foram discutidos com a comissão de transição da prefeita eleita.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial no dia 5 de novembro.

MPPE

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