A merenda escolar deve promover a alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis (Foto: Ilustrativa)
De acordo com a promotora de Justiça Silvia Amélia de Melo Oliveira, um inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades, denunciadas pela Comissão Parlamentar do município, no fornecimento de merenda das escolas da zona rural de Caruaru. Após realizar visitas às escolas municipais, a equipe técnica em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (1ª PJDC) elaborou, no dia 29 de julho, um relatório técnico no qual consta a persistência das irregularidades denunciadas.
“O artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº11.947/2009, estabelece como diretriz da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”, argumentou a promotora de Justiça no texto da recomendação.
A secretaria de Educação de Caruaru deve, ainda: aumentar a diversidade e a quantidade dos produtos hortifrúti fornecidos às escolas municipais, de modo a garantir a qualidade da merenda e o cumprimento da regularidade do cardápio; fornecer, em quantidade suficiente, frutas, polpas, derivados de leite, cereais, ovos, carne, inhame, macaxeira, soja, dentre outros, indicados pela política de alimentação escolar, fazendo cumprir o cardápio previsto; e orientar os gestores das escolas a manterem, em arquivo próprio, as notas de entrega dos produtos correspondentes à merenda escolar.
Caso a recomendação não seja atendida, o MPPE adotará as medidas necessárias para sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.
MPPE
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