Toda pessoa maior de 18 anos e com capacidade civil pode se tornar um padrinho ou madrinha das pessoas idosas acolhidas nas Instituições de Longa Permanência do município do Paulista. O padrinho ou madrinha atua como um prestador de serviço voluntário e vai desenvolver com seu afilhado um contato por meio de visitas, passeios, atividades como música, leitura e conversas. As atividades sempre vão contar com a presença de representantes da instituição que abriga o idoso,e serão acompanhadas também pelas entidades que compõe o SUAS, com a fiscalização da coordenação do Núcleo do projeto do MPPE.
O maior objetivo do projeto é o apadrinhamento afetivo, que é uma das formas de inclusão social, desta feita, com foco nos laços comunitários. Entretanto, também é admissível o apadrinhamento meramente financeiro, colaborando com as despesas da pessoa idosa.
As pessoas interessadas em apadrinhar uma pessoa idosa podem procurar o Núcleo de Apadrinhamento do MPPE, na sede das Promotorias de Justiça do Paulista, para acessar maiores informações.
A iniciativa é da 3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, com atuação na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Assistência à Saúde e da Saúde, Christiana Ramalho Leite Cavalcante, após observar a falta de integração às políticas públicas de uma rede complementar, com vistas a redução dos sofrimentos impostos às pessoas internadas nessas instituições. "Mesmo as instituições de acolhimento já remodeladas pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal n°10.741/03) não favorecem condições plenas a seus acolhidos, porquanto não guardam relação com a realidade social e se tornam locais encarceradores, na maior parte do tempo, sem atividades lúdicas e prazerosas”, explica Christina Ramalho.
MPPE
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