A Justiça pede que a Samarco e as outras rés apresentem, nos próximos seis meses, soluções para retirada da lama que ficou depositada nas margens do Rio Doce, afluentes e foz.
Em deferimento a outro pedido contra as empresas, a Justiça Federal determinou também que os réus comprovem no prazo de 30 dias, o depósito de R$1,2 bilhão fixados em liminar para ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão e de Santarém, no complexo minerário de Germano, em Mariana. Caso a obrigação não seja acatada, a empresa deve pagar multa diária de R$1,5 milhão até o cumprimento da obrigação ser comprovada nos autos do processo.
A assessoria de imprensa da Samarco informou à Agência Brasil que a empresa não foi notificada oficialmente da decisão da Justiça Federal.
Agência Brasil
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