O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial de Paulo Afonso. Dr. Reginaldo Coelho Cavalcante, deferiu a concessão de tutela antecipada feito por uma cliente da Unimed Paulo Afonso e determinou que a Central Nacional Unimed mantenha o contrato firmado com a usuária, em todos os seus termos e condições anteriormente estipuladas, ou seja mesmo valor que pagava antes e as mesmas coberturas que tinha e sem ter que cumprir carência. O magistrado fixou multa de duzentos reais por dia, caso a Unimed descumpra a decisão Judicial.
ENTENDA O CASO: Depois de serem surpreendidos com a carta da Unimed mandando procurar outro plano de saúde. Os clientes da operadora em Paulo Afonso, passaram a enfrentar problemas concretos: clínicas e laboratórios da rede credenciada começaram a não agendar consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos e até a cancelar aqueles já agendados.
Neste caso, o magistrado entendeu que os documentos colacionados pela parte autora, revelam, a presença de elementos capazes de firmar convencimento no sentido da abusividade da conduta do Plano de saúde
A lei dos Planos de Saúde, veda expressamente, a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assistência médica pela operadora de saúde. Nestes casos, a administradora deverá ofertar ao consumidor outro plano de saúde, com padrão de acomodação, faixa de preço e rede hospitalar semelhante ao anterior e sem exigência de novos períodos de carência.
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