Os DOF’S emitidos para transporte de produtos florestais de origem nativa terão sua validade reduzida em Pernambuco. Medida visa aumentar o controle. (Foto: Divulgação/CPRH)
A redução foi solicitada ao Ibama pela presidente da CPRH, Simone Souza, em setembro. Em ofício, a gestora sugeriu que, no trânsito interno em Pernambuco, os DOF’S emitidos não precisam ter a validade de quatro dias, uma vez que a malha rodoviária do Estado permite que se vá de uma ‘ponta a outra’ do território em menos de dois dias. Assim, a mudança impõe um maior controle no transporte da madeira legal e evita-se a possibilidade de um mesmo DOF ser reutilizado ilegalmente e possivelmente com madeira ilegal. O Ibama acatou a sugestão.
Instituído em 2006, o DOF é a licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. É emitido pelo próprio empreendedor ou usuário (segmento de madeireiras, propriedades rurais etc) no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br), devendo nele constar a procedência e o destino do produto. O documento está inserido no Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Floorestais (Sinaflor).
Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
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