Representante do RioMar Recife explica que já foi feito pedido de investigação para punir os responsáveis pela divulgação dos vídeos. Quatro pessoas já foram identificadas e podem responder pelo crime de difamação, que pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. (Foto: Rinaldo Marques/Alepe)
No último dia 31 de outubro, após vistoria conjunta com representantes da Defesa Civil do Estado, do Corpo de Bombeiros e da empresa responsável pela construção, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) descartou o boato. Em nota, afirmou que as fissuras são resultado de junta de dilatação de piso e alvenaria, “não sendo, esse detalhe construtivo, razão para pânico ou desconfiança quanto ao ingresso do público no centro comercial”. Presente nesta quinta, o presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, reiterou a avaliação.
A explicação coincide com a dos demais órgãos presentes no debate. Secretário-executivo da Defesa Civil Estadual, Fábio Rosendo pontuou que continuam circulando na Internet informações falsas acerca da estrutura do empreendimento. “Diante da continuidade do boato, é importante esclarecer que se trata de um mero detalhe construtivo sem risco”, frisou. Nesse sentido, o major Erick Aprígio, do Corpo de Bombeiros, alertou que a divulgação de informações desse tipo pode gerar pânico na sociedade, como tumultos e correria. “Isso sim pode contribuir para a insegurança.” “Podemos atestar que está tudo regular dentro do shopping”, completou.
Representante do RioMar Recife, Francisco Bacelar chamou atenção para o impacto econômico negativo de boatos como esse: “Precisamos preservar as pessoas que trabalham e também o clientes. Estamos falando de um centro de compras que emprega mais de oito mil funcionários e onde circulam mensalmente cerca de dois milhões de pessoas”.
Bacelar explicou, ainda, que já foi feito pedido de investigação para punir os responsáveis pela divulgação dos vídeos. Quatro pessoas já foram identificadas e podem responder pelo crime de difamação, estabelecido no artigo 139 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), com previsão de detenção de três meses a um ano, além de multa. O Shopping RioMar já havia se posicionado por meio de parecer técnico elaborado pela Engedata Construção, atestando a segurança e a estabilidade da obra.
Projetos - Durante a reunião, o colegiado concedeu parecer favorável a 14 propostas. Entre as quais, o Projeto de Lei nº 950/2016, aprovado nos termos do Substitutivo nº1, da Comissão de Justiça. De autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), a matéria proíbe a cobrança de valores adicionais nas matrículas, mensalidades e anuidades de alunos com deficiência, submetendo os infratores a multa, que pode chegar a R$ 20 mil.
Alepe
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.