É esta a regulamentação que está sendo aplicada nas execuções fiscais, com base numa Portaria publicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em abril deste ano (Portaria PGFN 396, de 20 de abril de 2.016).
Apenas os processos em valores inferiores a 1 milhão de reais, e sem uma garantia considerada útil, é que poderão ser arquivados. Este arquivamento, no entanto, não é definitivo, e poderá ser revogado quando o Governo suspeitar que haja bens do devedor que podem ser penhorados.
A mesma norma que estabelece o arquivamento dos processo, prevê também formas mais incisivas para a cobrança das dívidas federais. Pela referida norma, foi determinado o acompanhamento sistemático dos bens dos devedores, para que seja possibilitada a penhora.
Outra novidade é a possibilidade de protesto dos títulos (CDA´s) que representam as dívidas.
Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhados para contato@ragazzi.adv.br
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