Projeto criminaliza a organização, prestação ou oferecimento de serviços de segurança privada com a utilização de arma de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento.
O projeto estabelece as normas e disciplina a criação, funcionamento, trabalho e regras gerais a serem adotas e obedecidas pelas empresas de segurança privada no Brasil. O texto também define e estabelece as normas de funcionamento de empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança. A proposta prevê que o Ministério da Justiça poderá instituir um conselho nacional de segurança privada, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o ministro da Justiça em assuntos de segurança privada e elaborar políticas para o setor.
Um dos pontos do projeto criminaliza a organização, prestação ou oferecimento de serviços de segurança privada com a utilização de arma de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento. A pena para esse tipo de crime é detenção de um a três anos e multa.
À Polícia Federal, de acordo com o texto, caberá a responsabilidade de autorizar o funcionamento e cuidar do controle e da fiscalização dessas empresas, além de aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos do Estatuto Segurança Privada.
Na votação dos destaques que pretendiam modificar o texto já aprovado, os deputados incluíram um dispositivo que estabelece o tema da segurança privada e da segurança das dependências das instituições financeiras como de interesse nacional. Como o projeto foi modificado na votação na Câmara, a matéria retornará ao Senado para nova discussão e votação, antes de seguir à sanção presidencial.
Agência Brasil
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