Represa de Sobradinho (Foto: Farnésio Silva)
Reproduzimos abaixo a publicação, na íntegra.
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
AVISOS DE LICENÇA
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, situada a Rua Delmiro Gouveia, 333 - Bongi - Recife-PE, em atendimento ao disposto no Art. 10. § 1º da Lei 6938/81 e na Resolução CONAMA nº 06/86, torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a 2ª Retificação da Licença de Operação nº 510/2005 de 09 de novembro de 2016, referente à Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga, situada no rio São Francisco, entre os municípios de Glória, Chorrochó e Rodelas, no estado da Bahia, e Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém do São Francisco, no estado de Pernambuco, com validade até a manifestação do IBAMA quanto ao pedido de Renovação contido na correspondência CE-DEMG-010/2010.
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, situada a Rua Delmiro Gouveia, 333 - Bongi - Recife-PE, em atendimento ao disposto no Art. 10. § 1º da Lei 6938/81 e na Resolução CONAMA nº 06/86, torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a 2ª Retificação da Licença de Operação nº 406/2004 de 09 de novembro de 2016, referente à Usina Hidrelétrica de Sobradinho, situada no rio São Francisco, entre os municípios de Sobradinho, Santo Sé, Itaguaçu da Bahia, Xique - Xique, Barra, Pilão Arcado, Remanso e Casa Nova, no estado da Bahia, com validade até a manifestação do IBAMA quanto ao pedido de Renovação contido na correspondência CE-DEMG-056/2010.
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, situada a Rua Delmiro Gouveia, 333 - Bongi - Recife-PE, em atendimento ao disposto no Art. 10. § 1º da Lei 6938/81 e na Resolução CONAMA nº 06/86, torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a 2ª Retificação da 2ª Renovação da Licença de Operação nº 147/2001 de 09 de novembro de 2016, referente à Usina Hidrelétrica de Xingó, situada entre os municípios de Canindé do São Francisco/SE, Piranhas/AL e Paulo Afonso/BA, com validade até 12 de Maio de 2026.
ANTONIO VAREJÃO DE GODOY
Diretor de Engenharia e Construção"
Redação do Blog de Assis Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.