quarta-feira, outubro 26, 2016

TCM-BA rejeita contas das Prefeituras de Abaré, Biritinga, Buritirama e Monte Santo por extrapolar nos gastos com pessoal


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), rejeitou as contas das Prefeituras de Abaré, Biritinga, Buritirama e Monte Santo, da responsabilidade de Benedito Pedro da Cruz, Gilmário Souza de Oliveira, Arival Marques Viana e Jorge José de Andrade, respectivamente, todas em função, principalmente, da reincidência no exercício de 2015 do descumprimento do índice máximo para despesa total com pessoal.

Abaré – O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, votou pela rejeição porque identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem suporte legal, no montante de R$2.759.281,18, e a aplicação de apenas 24,98% na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%. Os gastos com pessoal alcançaram 60,55% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%, mas o conselheiro relator excluiu o fato das causas da rejeição. Por três votos a dois dos conselheiros presentes, no entanto, o gasto com pessoal foi aprovado como mais uma causa para a desaprovação das contas. O prefeito Benedito da Cruz foi punido com duas multas, a primeira na quantia de R$5 mil, referente às irregularidades contidas no relatório técnico apresentado, e a segunda em quantia equivalente a 30% dos seus subsídios anuais – também por três votos a dois dos conselheiros – , pela não redução da despesa com pessoal.
Biritinga – A despesa total com pessoal em Biritinga manteve-se acima do limite máximo de 54% durante todos os quadrimestres dos três últimos exercícios, alcançando ao final do 3º quadrimestre de 2015 a importância de R$21.879.501,77, que equivale a 70,02% da receita corrente líquida de R$31.248.596,90. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.270,00, com recursos pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a apresentação dos devidos comprovantes, e imputou multas ao gestor de R$6 mil por falhas no relatório técnico e outra de R$ 54.000,00, pela extrapolação da despesa com pessoal. Em relação a essa última multa, houve divergência de entendimento entre os conselheiros sobre o percentual a ser aplicado, sendo definido, por quatro votos a três, a aplicação do percentual de 30% dos subsídios anuais do gestor.
Buritirama – Em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal superou o limite legal de 54%, com os percentuais de 60,23%, 60,38% e 63,36% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor, uma no valor de R$4 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e outra de R$49.123,80, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela extrapolação do índice de pessoal. No entanto, por três votos a dois, os conselheiros decidiram reduzir esta última multa para o valor correspondente a 12% dos subsídios anuais do gestor.
Monte Santo – A conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de 2015 fez com que os conselheiros votassem pela rejeição das contas do prefeito de Monte Santo, Jorge de Andrade. Nos três quadrimestres do ano a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 57,21%, 66,81% e 66,29% da receita corrente líquida, superando em muito o limite de 54%. Andrade foi multado em R$3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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