quarta-feira, outubro 19, 2016

TCM-BA rejeita contas das Prefeituras de Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima e Itanhém


Na tarde dessa terça-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima e Itanhém, da responsabilidade de João Ferreira da Silva Neto, José Carlos Alves Nascimento, Alcides Pereira Ferraz, Florival Nunes Santana e Milton Ferreira Guimarães, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.

Aporá – O prefeito João Ferreira da Silva Neto foi multado em R$14 mil e deverá ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face de ausência de nota fiscal do serviço prestado. Em postura reincidente, o gestor não adotou as medidas cabíveis no sentido de reduzir a despesa total com pessoal que, desde o exercício de 2013, se mantém em percentual superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica verificou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente líquida, extrapolando o índice permitido de 54%.
Aramari – As contas de José Carlos Alves Nascimento foram consideradas irregulares pela omissão do gestor no recolhimento de multas e outras penalidades impostas pelo TCM. O relatório apontou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, o déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das contas públicas e a não inscrição de débitos de agentes políticos do município na dívida ativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Encruzilhada – O prefeito Alcides Pereira Ferraz, além de descumprir mais uma vez o limite para os gastos com pessoal, ultrapassando o limite legal de 54%, em todos os quadrimestres de 2015, com os percentuais de 63,68%, 65,94% e 64,59%, não investiu o mínimo de 25% exigido constitucionalmente em Educação, aplicando apenas 23,96% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também não foi comprovada a publicidade de dez licitações, no montante total de R$ 11.516.350,20. Por esta razão, por sugestão do conselheiro relator Paolo Marconi, os conselheiros aprovaram a formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual, para apuração sobre cometimento de crime de Improbidade Administrativa. O gestor foi multado em R$20.000,00 e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.336,75, referente a juros e multas no atraso de pagamento de obrigações da Prefeitura. Terá que pagar ainda uma segunda multa, no valor de R$ 42 mil por conta das despesas exageradas com pessoal – como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fátima – Pelas irregularidades contidas no parecer técnico, o gestor Florival Nunes Santana foi punido com duas multas. A primeira no valor de R$3.500,00 e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, que mais uma vez extrapolou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do 3º quadrimestre do exercício 2015, os gastos representaram R$20.221.084,47, que corresponde a 62,47% da receita corrente líquida de R$32.371.801,61, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito terá ainda que restituir à conta do Fundeb, com recursos do tesouro municipal, R$1,2 milhão.
Itanhém – O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Milton Ferreira Guimarães para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem concurso público, promovendo despesas no montante de R$814.000,00. O gestor ainda foi multado em R$20.000,00 e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite de 54% para a realização da despesa com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também descumpriu o índice mínimo para investimento na área da Saúde (14,94%) e não realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43. O prefeito, para tentar burlar a determinação de pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas – constatou o conselheiro relator – limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenção para o artifício e agravou a punição ao gestor para impedir nova reincidência.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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