Fiscalização do TCE identificou vícios construtivos e deficiências técnicas na construção (Reprodução TCE-PE)
A determinação partiu do Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, e referendada em sessão realizada nessa quinta-feira (27) na Segunda Câmara do TCE-PE.
A suspensão do contrato foi sugerida pela equipe do Núcleo de Engenharia do Tribunal, em razão das irregularidades apontadas numa auditoria de acompanhamento feita pela Inspetoria Regional de Surubim na obra, objeto da Tomada de preços nº 003/2014.
A fiscalização identificou vícios construtivos e deficiências técnicas na construção que punham em risco a estabilidade da obra. A equipe de engenharia do Inspetoria alertou para o perigo da instalação de uma cobertura metálica que seria apoiada sobre uma estrutura já comprometida, o que provocaria o agravamento da instabilidade e do desequilíbrio dos pilares.
O prazo de execução da obra foi prorrogado de 6 meses para 2 anos. O relatório apontou que mesmo tendo gasto um total de R$133.349,48 com o serviço, a prefeitura não adotou nenhuma medida efetiva com vistas a solucionar definitivamente os problemas apontados.
Desta forma, o contrato ficará suspenso até que sejam implementadas, pela prefeitura, medidas no sentido de sanar as irregularidades. O conselheiro Dirceu Rodolfo enfatizou a necessidade de o TCE acompanhar o cumprimento das determinações previstas na Medida Cautelar, uma vez que o caso envolve o uso do dinheiro público e a segurança dos moradores da cidade.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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