A denúncia se referia à irregularidades na locação de veículo, pagamento de diárias, aquisição de equipamentos, realização de serviços de dedetização e prestação de serviços do chefe de gabinete e do secretário da Câmara Municipal, referentes ao exercício 2015. O relator do processo (TC N° 1601097–8) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal para apurar as irregularidades concluiu pela procedência da denúncia em relação a dois itens: despesas de R$ 58.227,22 em diárias, em desacordo com as normas vigentes e com os princípios da Administração Pública, e pagamentos no valor de R$ 5.000,00, feitos sem a observância da regular liquidação das despesas. Os demais itens da denúncia foram julgados improcedentes pelo relator.
Em seu voto, Luiz Arcoverde Filho determinou pagamento de multa ao presidente da Câmara de Vereadores e determinou a ele a adoção de algumas medidas administrativas como a instauração de tomadas de contas para apurar as irregularidades na concessão de diárias, a definição precisa dos objetos dos serviços a serem realizados, precedida de pesquisa de preços e a regulamentação do registro de controle e de frequência dos servidores da Câmara Municipal.
O voto do conselheiro substituto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 13 de outubro.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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