A Medida Cautelar foi requerida pelo Núcleo de Engenharia do TCE, após irregularidades apontadas num relatório de auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal. Uma delas diz respeito à dispensa de licitação. Segundo a administração de Suape, a contratação direta se deu em função da urgência do serviço a ser realizado no porto. No entanto, diz o relatório, apenas o projeto de reconstituição do molhe poderia ter sido feito dessa forma. Os outros serviços deveriam passar pelos trâmites normais de uma licitação.
Outro ponto questionado pelos auditores foi a isenção do proprietário e responsável técnico da empresa INFINITO ENGENHARIA LTDA-EPP, José Felipe Mendes Pereira Caldas. Sobre o engenheiro recairia forte suspeita de ausência de isenção e confiança para atuar no feito, uma vez que ele atuou como perito judicial num processo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, movido por SUAPE contra as empresas responsáveis pelo projeto de execução e fiscalização da obra de prolongamento do molhe de abrigo do porto.
O relatório aponta também valores superestimados no orçamento referência do contratado, em função da aplicação de alíquota fiscal majorada, não condizente com o regime tributário aplicável no caso, falha que foi corrigida pelo Complexo Portuário por meio de um termo aditivo ao contrato. No entanto, a administração de Suape não admitiu a ocorrência das outras irregularidades identificadas no relatório do TCE.
Desta forma, visando prevenir uma possível lesão aos cofres públicos, o conselheiro decidiu pela expedição da Medida Cautelar, suspendendo a execução do contrato até ulterior deliberação do TCE.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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