O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) arquivou o pedido do Fluminense para que o polêmico Fla-Flu fosse cancelado. Com isso, o Flamengo ganha de volta os três pontos do clássico. "Acolhi pedido da procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa. Indeferi o pedido do Fluminense", disse o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
Ele volta atrás, portanto, de sua primeira decisão. Quando há um pedido como o do Fluminense, de impugnar o resultado de uma partida, o presidente tem duas opções: indeferir - como fez logo de cara no pedido do Figueirense - ou deferir, abrindo prazo para as partes se manifestarem e determinando que a CBF não homologue o resultado. Ele havia tomado a segunda decisão no começo da semana.
Na última segunda-feira, o próprio STJD havia decidido suspender a vitória flamenguista até que o caso fosse julgado. O Fluminense pediu que o clássico fosse anulado alegando interferência externa na anulação do segundo gol tricolor, que daria o empate para a equipe das Laranjeiras no clássico.
O Flamengo, porém, se defendeu dizendo que não havia motivos para impugnar a partida e sequer levar a questão a julgamento do pleno, pois não há no pedido do Fluminense prova de que houve ilegalidade. Na manifestação do Flamengo, o advogado Michel Asseff Filho defendeu que o árbitro Sandro Meira Ricci não procurou a informação externa, a mesma é que teria ido ao encontro do árbitro.
"O Flamengo recebeu com muita alegria a decisão do STJD de arquivar a denúncia feita pelo Flu visando a anulação do jogo. E desde o início estava tranquilo porque não houve interferência externa e seria uma injustiça invalidar o jogo por conta da correta anulação de um gol ilegal do gol do clube adversário", afirmou o vice-presidente jurídico do clube rubro-negro, Flavio Willeman, em áudio enviado para a imprensa.
O Fluminense, em comunicado, levantou questionamentos sobre a decisão do presidente do STJD. "Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão? Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina?".
Uol
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