Em despacho publicado nesta segunda-feira, após receber o pedido do Fluminense, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, solicitou a suspensão temporária do resultado da partida.
Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série-A (2016), até decisão final da presente impugnação.
A partir de agora, o Flamengo será intimado e terá dois dias para se manifestar. Depois disso será vez de a Procuradoria do STJD se posicionar sobre o caso. Em seguida, será sorteado um relator dentro os auditores do Pleno, e o processo será incluído na pauta para julgamento.
- A tabela agora terá um asterisco. O resultado é mantido, mas não se homologa até que haja uma decisão dos nove membros do Pleno do STJD. O julgamento será o mais rapidamente possível. Acredito que até a primeira quinzena de novembro esteja julgado. Ainda não posso me manifestar porque também vou julgar, mas ainda é algo prematuro. O que se precisa analisar é se houve a interferência externa. Todas as partes serão ouvidas - explicou Ronaldo Piacente, em entrevista à Rádio Globo.
O Fluminense alega que houve interferência externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique - que seria o segundo do Tricolor na partida - e, por isso, solicita a anulação da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.
O Flamengo garantiu ter reagido com tranquilidade à não homologação do resultado da partida até o julgamento.
- É um procedimento padrão do STJD. Não poderia ser diferente - afirmou o presidente Eduardo Bandeira de Mello ao GloboEsporte.com.
Caso semelhante em 2014
A suspensão provisória do resultado numa partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2014, o STJD aceitou o pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1 para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal e manteve o resultado da partida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.