De acordo com as promotoras de Justiça Gilka Miranda (Caruaru) e Juliana Pazinato (Araripina), os compromissários comunicaram ao MPPE com antecedência, no dia 19 de outubro, quanto à realização dos dois eventos de vaquejada. Por meio da assinatura dos TACs, os representantes dos parques de vaquejada assumem o compromisso de garantir a realização dos eventos observando as diretrizes vigentes no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), e as diretrizes enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM).
As medidas listadas no termo incluem a disponibilização de alimento e água suficientes para bovinos e equinos durante a realização do evento; a proibição do uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou que causem choque; o veto ao uso de bois com chifres sem aparamento nas competições; a presença de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a fim de tratar os bovinos e equinos que se lesionem ou fiquem doentes durante a realização do evento; e a fiscalização da luva usada pelo vaqueiro que derruba o boi, com o intuito de evitar que a luva tenha pregos, parafusos ou outros elementos contundentes que possam ferir o animal.
Em caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos firmados com o TAC, o responsável pela vaquejada estará sujeito a multa, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Nota técnica – O MPPE, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), divulgou nota técnica sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°4983 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a Lei n°15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Segundo a nota técnica, como ainda não foi publicado o Acórdão do respectivo julgamento, não é possível aferir, com segurança, se o STF apenas rejeitou a regulamentação das vaquejadas como posta na Lei Estadual do Ceará, ou se a Corte erigiu proibição geral da realização de vaquejadas no país.
Para preservar a segurança jurídica das relações já estabelecidas, o Caop Meio Ambiente orientou aos membros do MPPE em exercício na Defesa do Meio Ambiente que, até comunicação em contrário, continuem a tomar compromissos de ajuste de conduta dos realizadores de eventos de vaquejada em Pernambuco, conforme orientações publicadas no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2015.
Agência Brasil
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