Gatinho Bolacha (Foto: Roberto Oliveira)
O professor Roberto Oliveira reclama da prática criminosa, muito comum em Petrolândia, de provocar envenamento de animais, geralmente gatos. O professor informa que mais um animal foi vítima da crueldade humana, na Quadra 03, porém não é somente nesse bairro que os animais são mortos impunemente.
Abaixo, o desabafo do professor:
Assis, continuam envenenando gatos na quadra 03. Ontem (12), mais um gato foi envenenado e nada tem sido feito.
Quem é capaz de envenenar animais é considerado assassino e deve pagar pelo crime praticando, pois quem faz isso também é capaz de envenenar ser humano. Geralmente colocam em algum alimento e jogam nas ruas, fico imaginando se um mendigo passa e come este alimento.
Já não sei o que faço.
Crime de maus tratos
No Brasil, envenenar um animal é considerado crime de “maus tratos”, enquadrado na lei federal que trata dos Crimes Ambientais, conforme o texto abaixo:
Lei Federal 9.605/98 - Seção I - dos Crimes contra a Fauna
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Informações e foto: Roberto Oliveira
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