O MPPE ainda recomendou ao Conselho Tutelar de Paulista que intensifique as fiscalizações nesta semana que antecede o dia de finados, 2 de novembro.
De acordo com a 5ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Maria Izamar Pontes, o prefeito e o secretário deverão providenciar o cadastramento e a fiscalização das pessoas que exercerão tais funções no interior e na área do estacionamento do cemitério, de modo a evitar a prestação desses serviços por menores de idade.
Quando for constatada a presença de criança ou adolescente exercendo as atividades citadas, mesmo que ao lado dos pais ou responsáveis, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar.
Legislação - O artigo 6º da Constituição Federal combinado com o artigo 403 da Consolidação das Leis Trabalhistas, proíbem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
MPPE
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