De acordo com a promotora de Justiça Aline Laranjeira, o MPPE constatou que existe certo desconhecimento, por parte dos educadores, sobre os procedimentos mais adequados para agir quando os estudantes cometem atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas de Buenos Aires e de Tracunhaém.
O MPPE recomenda que o ato infracional praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, de modo que seja realizado o encaminhamento correto, seguindo o que orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os casos de maior gravidade deverão ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que seja providenciada a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato. Tal medida é requisito imprescindível no caso de instauração de procedimento especial para apuração de ato infracional em favor de adolescente, visando à aplicação da medida socioeducativa cabível.
No documento, Aline Laranjeira lista alguns desses casos de maior gravidade (homicídio, porte de arma, porte de explosivos, porte de drogas e dano intencional ao patrimônio público) e informa quais são as medidas indicadas para cada um deles. Em casos de porte de entorpecentes para uso ou tráfico, por exemplo, a autoridade policial deverá realizar a apreensão da droga e requisitar o laudo de exame químico toxicológico.
O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente. O fato deve ser relatado à Delegacia Comum ou especializada em adolescentes, ou ainda à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, de modo específico, indicando a data, horário, local, qualificação completa das vítimas e os eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros. Também deverão ser indicadas testemunhas, mediante expedição de ofício circunstanciado de fato.
No caso de atos infracionais praticados por crianças, ou seja, pessoas com até 12 anos incompletos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar com atribuição na localidade em que residam os pais ou responsáveis.
Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Centro de Referência de Atendimento Social (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) ou Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Nas recomendações, o MPPE também orienta que a prática de atos infracionais ou de indisciplina não pode resultar na aplicação de sanções que obstruam o exercício do direito à educação por parte das crianças e adolescentes.
Os estudantes que praticaram o ato deverão ser submetidos, pelos órgãos competentes, a uma completa avaliação pedagógica e psicológica, de modo a apurar as necessidades especiais que porventura apresentem, sendo posteriormente encaminhados aos programas de orientação, apoio, acompanhamento e tratamento adequados à sua condição.
A Escola ainda deverá abrir um livro próprio para registro das ocorrências tratadas na recomendação, e sua direção e professores procurar, a todo momento, orientar os alunos acerca de seus direitos e deveres.
A Secretaria de Educação, por sua vez, deverá promover uma articulação com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, para permitir o rápido encaminhamento de casos de crianças e adolescentes nos quais sejam detectados distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento.
Os órgãos de saúde e serviço social que receberem crianças e adolescentes encaminhados pelas Escolas ou pelo Conselho Tutelar, por sua vez, deverão zelar para que o atendimento seja prestado de forma célere e prioritária.
MPPE
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