sábado, outubro 22, 2016

Motoristas com som alto poderão ser autuados por infração grave, de acordo com nova regra do Contran


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a fiscalização de veículos com equipamentos de sons, para facilitar a aplicação do artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e combater a impunidade dos infratores. Na Resolução Nº 624, publicada na última quarta-feira (19), fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Como toda regra tem exceção, não estão enquadradas como infrações os ruídos produzidos por: 
I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,
II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, 
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. 

Os proprietários de paredões, escapamentos ruidosos e sons automotivos potentes, audíveis mesmo com os vidros do veículo fechados, devem saber que a resolução já está em vigor. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (21).

Redação do Blog de Assis Ramalho

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