Como toda regra tem exceção, não estão enquadradas como infrações os ruídos produzidos por:
I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,
II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente,
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Os proprietários de paredões, escapamentos ruidosos e sons automotivos potentes, audíveis mesmo com os vidros do veículo fechados, devem saber que a resolução já está em vigor. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (21).
Redação do Blog de Assis Ramalho
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