Os candidatos a prefeito que estão no segundo turno devem enviar, pela internet, o arquivo eletrônico da prestação de contas referente ao primeiro turno até o dia 01/11 não sendo necessária, neste momento, a entrega física dos documentos e do Extrato da Prestação de Contas no cartório eleitoral.
O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes: a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha; b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; f) instrumento de mandato para constituição de advogado; g) comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.
Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a entrega física do Extrato da Prestação de Contas e demais documentos do art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 será na Zona Eleitoral indicada nas Portarias TRE-PE n.º 573, de 1º/7/2016, e n.º 694, de 1º/8/2016. Por exemplo, para Recife, será a 6ª Zona Eleitoral; já para Olinda, será a 117ª Zona e, para Jaboatão dos Guararapes, a 11ª Zona Eleitoral.
Para mais informações, consultar o site do Tribunal (www.tre-pe.jus.br), no caminho Eleições>Eleições 2016>Prestação de Contas, ou a Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais - COACE, no e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br, ou nos telefones indicados no mesmo caminho acima, no site do TRE-PE.
TRE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.