A proposta visa a especificar o que são os food trucks, food bikes e food trailer e determinar com que frequência esses estabelecimentos podem parar em uma determinada rua. A ideia é também estabelecer uma distância mínima entre essas lanchonetes móveis e os comércios fixos de alimentação. O projeto também determina o que deve ser regulamentado por estados e municípios.
Vigilância Sanitária
Quanto à legislação sanitária, esses estabelecimentos precisam seguir as mesmas regras cobradas de restaurantes e lanchonetes fixos. Segundo a gerente de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Cláudia Darbelly, os food trucks devem cumprir o que determina a Resolução 216, de 2004, que prevê procedimentos e boas práticas para os serviços de alimentação, porém estados e municípios podem criar normas complementares para o comércio móvel de comida.
Normas locais
No Distrito Federal, uma legislação específica para os food trucks foi criada em março deste ano, mais ainda é necessária a publicação de um decreto para a Lei 5.627 entrar em vigor. A lei distrital determina, por exemplo, que os food trucks não podem ficar ao longo de vias de trânsito rápido e de rodovias, nem em áreas estritamente residenciais ou próximo a hospitais.
Quanto ao funcionamento, os serviços não podem comercializar bebidas alcoólicas perto de escolas nem oferecer música ao vivo ou ter televisão com amplificador de som.
Segundo o presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks, Ronaldo Vieira, as normas do Distrito Federal foram criadas em parceria com o setor, como entidades representativas de restaurantes e lanchonetes.
“Os food trucks não têm esse poder de quebrar restaurantes. Somos uma minoria, comparada com o comércio estabelecido. Estamos falando em 250 food trucks para mais de 20 mil estabelecimentos comerciais do mesmo ramo”, disse Vieira. Ele acrescentou que os estabelecimentos não poderão parar sempre no mesmo lugar e que deverão ficar a mais de 200 metros do mesmo tipo de estabelecimento, conforme a regulamentação que ainda será publicada. De acordo com Vieira, Brasília é a capital com maior número de food trucks por habitante, cerca de 1 para cada 11.500 pessoas.
Para Rodrigo de Aragão, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF, é preciso que as lanchonetes móveis respeitem a distância mínima dos estabelecimentos fixos. “Apesar do esforço concentrado [para o convívio pacífico], a gente ainda vê muito abuso por parte dos food trucks, parando em frente ao comércio”.
Aragão ressalta que essas lanchonetes têm sido uma alternativa para comerciantes que tiveram que fechar o negócio. “Hoje são 12 milhões de desempregados, e o food truck acaba sendo uma saída para os comerciantes que estão fechando, mas precisamos valorizar o comércio. Isso deve ser feito da melhor possível, para proteger os empregos, a atividade econômica e garantir a arrecadação por parte do governo”.
Agência Brasil
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