Também foi determinado o imediato bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação (Fundeb); checar se é professor igualmente o bloqueio de até 60% do Fundo Único de Saúde (FUS), exclusivamente para o pagamento dos salários dos profissionais da Saúde; e de até 54% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para pagamento dos demais servidores.
A promotora de Justiça Manuela Xavier Capistrano Lins, que ingressou com a ação civil pública, fez várias tentativas extrajudiciais para sanar os atrasos salariais dos servidores municipais de Belém de São Francisco, perante o atual gestor municipal Gustavo Granja Caribé. Na tentativa de regularizar os vencimentos, a promotora de Justiça expediu Recomendação para a não realização das festas de Emancipação e São Pedro, uma vez que a gestão municipal alegava dificuldades financeiras para pagar os salários. As festas ocorreram sob a justificativa de que os recursos eram provenientes de outras fontes e que o erário arcaria somente com uma parte. A promotora de Justiça também tentou que o gestor firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto, o prefeito não firmou o instrumento.
Para a efetivação da liminar, o juiz Carlos Fernando Arias determinou que seja oficiado o Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para que retenham os valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos até ulterior deliberação. Determinou ainda que seja oficiada a Secretaria de Administração ou qualquer outro órgão da Prefeitura para individualizar os salários dos servidores da Educação e os demais, inclusive os valores atrasados, e remeter ao Juízo de Belém de São Francisco e ao banco o arquivo para crédito na conta-salário dos servidores. A decisão foi dada no dia 21 de outubro.
Do direito - Conforme a Constituição Federal, artigo 7°, inciso X, é direito líquido e certo de todo servidor perceber seus salários pelo exercício do cargo desempenhado, considerando-se ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. Atrasando ou suspendendo o pagamento de verbas salariais, sem motivos ponderáveis, comete o prefeito ato abusivo e ilegal.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.