Cama de frango é usada como adubo orgânico
Com o objetivo de regularizar o manejo e o uso do material orgânico cama de aviário como adubo nas diversas culturas, 16 agricultores dos municípios de Bonito e Barra de Guabiraba firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O termo também foi subscrito pelo gerente regional da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) em Caruaru, Luis Carlos de Araújo, e pelo fiscal estadual agropecuário da Adagro, Manoel Eugênio da Mota Silveira Filho.
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, o proprietário de uma fazenda localizada em Barra de Guabiraba notificou o MPPE de que seu estabelecimento tem apresentado graves surtos de uma praga conhecida como mosca dos estábulos. O inseto, que se alimenta de sangue, ataca o gado de forma recorrente e causa estresse nos animais, que deixam de beber água e se alimentar, o que acaba prejudicando o ganho de peso deles. A principal suspeita é de que as moscas estejam pondo seus ovos na cama de aviário, na qual as larvas encontram abrigo e alimento até atingir a fase adulta.
Os 16 agricultores, que trabalham com o adubo proveniente de granjas, já estão sendo orientados pela Adagro a fazer o manejo adequado da cama de aviário, de modo a evitar seu contato com a água e, imediatamente após o uso, cobri-la com solo para evitar sua exposição a céu aberto. Também foi solicitado aos biólogos do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) a realização de um estudo em Barra de Guabiraba, pois o clima da região facilita a proliferação das moscas dos estábulos.
Por meio do TAC, os agricultores se comprometeram a seguir as determinações da Portaria nº31/2014 da Adagro, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2014. O documento dispõe sobre o trânsito e o uso de material orgânico proveniente de aviários como adubo nas diversas culturas, e dá outras providências.
Os agricultores deverão usar lonas plásticas para cobrir integralmente a cama de aviário a ser utilizada como adubo orgânico, imediatamente após o seu descarrego no campo até a sua total utilização, ficando o produtor responsável pela integridade da lona de cobertura, com o objetivo de se evitar a proliferação da mosca.
Os agricultores também devem cobrir, completamente e imediatamente, a cama de aviário com uma camada de solo, quando da sua utilização como adubo orgânico, e adquiri-la somente de quem detiver a documentação sanitária pertinente e o Certificado de Inspeção Sanitária.
Por sua vez, o gerente regional da Adagro em Caruaru e o fiscal estadual agropecuário da Adagro deverão fiscalizar as granjas que produzem e comercializam a cama de aviário, bem como as regiões que a utilizam como adubo orgânico, observando que todo o transporte dela deve ser acompanhado obrigatoriamente do Certificado de Inspeção Sanitária Modelo E (CIS–E).
O CIS-E deve ser emitido pelo responsável técnico da granja que produziu a cama de aviário, habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), ou pelo fiscal estadual agropecuário, na impossibilidade da emissão pelo responsável técnico. No CIS-E, deve constar a especificação do tratamento utilizado para inativação dos agentes patógenos e os procedimentos para inibição da proliferação das moscas.
Ainda quanto ao transporte, a Adagro se comprometeu a observar que a cama de aviário pode ser transportada em sacos, cobertos de lona plástica, garantindo que o transporte desse subproduto seja realizado de forma a não permitir perda de carga durante o percurso, permanecendo corretamente acondicionada até sua utilização.
O não cumprimento, por parte dos compromissários, das obrigações constantes no TAC, implicará o pagamento de multa diária no valor de cem reais, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente.
O TAC foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (18).
MPPE
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