sábado, setembro 03, 2016

Uso de acessórios de proteção radiológica agora é Lei em Pernambuco

“Nenhuma dose de radiação é inócua. Nossa lei visa evitar irradiações desnecessárias e de partes do corpo humano que não necessitam do procedimento", afirma Beto Accioly (Foto: João Bita/Alepe)

De autoria dos deputados Beto Accioly (PSL) e Álvaro Porto, já está em vigor a Lei nº 15.888/2016, sancionada nesta sexta-feira (2) pelo governador Paulo Câmara. A matéria torna obrigatória a disponibilização do uso dos acessórios de proteção radiológica, quando solicitados pelos pacientes e acompanhantes, nos procedimentos que utilizem fontes artificiais de radiação ionizante, nas unidades públicas e privadas de saúde.

De acordo com a lei, consideram-se acessórios de proteção radiológica a vestimenta plumbífera que garanta a proteção do tronco dos pacientes e acompanhantes, incluindo tireoide e gônadas, aventais, óculos plumbíferos, luvas, protetores plumbíferos de tireoide e jaleco de manga longa para os trabalhadores. Todos esses acessórios devem observar as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A exposição durante o manuseio de equipamentos de diagnóstico com radiação possui grandes riscos, cabendo aos profissionais operadores à responsabilidade de sua proteção, do usuário e de seus acompanhantes, bem como a de outros profissionais que circulam ou auxiliam nos exames.

“Nenhuma dose de radiação é inócua. Nossa lei visa evitar irradiações desnecessárias e de partes do corpo humano que não necessitam do procedimento. De modo geral, as crianças são mais afetadas, pois possuem células em formação e crescimento. Nas mulheres, a radiação pode gerar alterações genéticas nos óvulos fecundados. Já os homens, podem se tornar inférteis”, explicou Beto Accioly.

Segundo o deputado, os usuários deverão ser informados sobre a possibilidade de uso dos acessórios de proteção antes do exame, a fim de decidirem utilizá-los ou não. A lei prevê ainda a afixação de cartazes informativos e o descumprimento poderá ser penalizado com advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

Assessoria do deputado estadual Beto Accioly

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