“Nenhuma dose de radiação é inócua. Nossa lei visa evitar irradiações desnecessárias e de partes do corpo humano que não necessitam do procedimento", afirma Beto Accioly (Foto: João Bita/Alepe)
De acordo com a lei, consideram-se acessórios de proteção radiológica a vestimenta plumbífera que garanta a proteção do tronco dos pacientes e acompanhantes, incluindo tireoide e gônadas, aventais, óculos plumbíferos, luvas, protetores plumbíferos de tireoide e jaleco de manga longa para os trabalhadores. Todos esses acessórios devem observar as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
A exposição durante o manuseio de equipamentos de diagnóstico com radiação possui grandes riscos, cabendo aos profissionais operadores à responsabilidade de sua proteção, do usuário e de seus acompanhantes, bem como a de outros profissionais que circulam ou auxiliam nos exames.
“Nenhuma dose de radiação é inócua. Nossa lei visa evitar irradiações desnecessárias e de partes do corpo humano que não necessitam do procedimento. De modo geral, as crianças são mais afetadas, pois possuem células em formação e crescimento. Nas mulheres, a radiação pode gerar alterações genéticas nos óvulos fecundados. Já os homens, podem se tornar inférteis”, explicou Beto Accioly.
Segundo o deputado, os usuários deverão ser informados sobre a possibilidade de uso dos acessórios de proteção antes do exame, a fim de decidirem utilizá-los ou não. A lei prevê ainda a afixação de cartazes informativos e o descumprimento poderá ser penalizado com advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.
Assessoria do deputado estadual Beto Accioly
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