As denúncias no aplicativo seguirão a mesma linha do “Denúncia Online”, dessa maneira, o anonimato é proibido e o eleitor deve se identificar, mas há a garantia do sigilo. As irregularidades eleitorais serão classificadas como: Propaganda Eleitoral, Compra de votos, Uso da máquina pública, Crimes eleitorais, Doações e Gastos de campanhas, entre outros.
Com a implantação do Pardal, as denúncias que antes eram realizadas na página do TRE-PE, através do “Denúncia Online”, agora deverão ser efetuadas no aplicativo.
O aplicativo poderá ser baixado tanto na plataforma Google Play, como na Apple Store. No entanto, no site do TRE-PE também ficará disponível uma opção em formato web da ferramenta.
O Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com contribuição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e está disponível para todo o país.
Para acessar, clique aqui>http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pardal-denuncias-eleitorais
TRE-PE
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