Regulamentado pela Resolução TC nº 27/2016, o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal surgiu da necessidade de melhor orientar os agentes públicos municipais para as boas práticas a serem adotadas nesse período de encerramento e transição de mandato, especialmente aquelas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei das Eleições e pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014.
Além de abordar as regras de transição municipal, a publicação procura esclarecer questões como proibições legais para o período, a exemplo da vedação ao aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, contrair dívida sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres e exceder o limite da dívida pública consolidada. Destacam-se ainda as restrições quanto aos gastos com publicidade, realização de shows, doação de bens públicos, concessão de reajustes de vencimentos e admissão de servidores.
A adoção dessas normas contribui para que o período de transição eleitoral ocorra de forma transparente, permitindo o repasse ao candidato eleito, pelo seu antecessor, de todos os dados e informações necessários à implementação da nova gestão municipal.
OBRIGAÇÕES - Cabe ao prefeito em exercício o dever de designar servidores das áreas de Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (nos casos dos municípios que contem com Regime Próprio de Previdência Social instituído) com a responsabilidade de repassar as devidas informações e documentos à futura gestão.
O novo prefeito deverá indicar representantes para compor a Comissão de Transição, que se encarregará de solicitar os documentos e informações junto aos setores correspondentes da administração municipal, de acordo com as regras estabelecidas pelo art. 4.º da Lei Complementar Estadual n.º 260/2014.
Para isso, deverá ser encaminhada ao TCE, mediante ofício, uma relação contendo os nomes dos representantes das duas gestões, no prazo de até 10 dias da proclamação do resultado oficial das eleições, pela Justiça Eleitoral.
"Este manual representa um valioso instrumento para os gestores, principalmente se for considerado que 2016 é um ano eleitoral, além de ser o último período de gestão dos atuais administradores municipais. Aliado a isso, está o fato de que será a primeira eleição na qual as regras de transição passarão a valer, uma vez que a Lei Complementar Estadual nº 260/14 foi publicada em 2014, após as últimas eleições municipais", destacou o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto.
Acesse aqui a cartilha na íntegra
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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