Ao identificar a prática de tais condutas, a Polícia Militar deverá autuar o indivíduo em flagrante, por ofensa ao artigo 42, inciso I ou III do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Se for o caso, deverá ser apreendido o aparelho de som ou a motocicleta que estão sendo utilizados para a prática de delitos, que só poderão ser liberados mediante autorização judicial
No documento, o promotor de Justiça José da Costa Soares explica que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, por intermédio da prática de comportamentos abusivos, instrumentos sonoros e sinais acústicos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (15).
Canos de escape adulterados – A adulteração de canos de escape de motocicletas ou a troca destes por versões esportivas é uma prática relativamente comum entre alguns proprietários. A mudança costuma ser feita para aumentar o desempenho do veículo ou para alterar o som produzido pelo escapamento.
No processo, os canos são furados, têm seus abafadores de som retirados ou simplesmente são substituídos por outros sem abafadores e com saída de maior diâmetro.
Em medição realizada pelo Jornal Hoje, em julho de 2013, uma motocicleta 125 cilindradas com o escapamento original chega a 92 decibéis quando forçada, enquanto uma similar, com o sistema adulterado, ultrapassa 118 decibéis.
A partir de 85 decibéis, o barulho pode ser prejudicial à audição, a depender do tempo de exposição.
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