A portaria estabelece também os critérios e procedimentos de cálculo e divulgação dos resultados. Serão divulgados os resultados para todas as escolas em que pelo menos dez alunos tenham participado da edição do Enem 2015 e que tenham atingido pelo menos 50% de taxa de participação. A taxa de participação é dada a partir de um cálculo estabelecido na portaria.
São considerados participantes do Enem 2015 os estudantes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: tenham realizado as quatro provas objetivas e a prova de redação; tenham obtido proficiências superiores a zero em todas as provas objetivas e não tenham sido eliminados na redação; tenham sido matriculados em turmas da 3ª série do ensino médio regular de escolas públicas e privadas, de acordo com o Censo Escolar de 2015.
Os estudantes que fazem a prova do Enem podem usar as notas para concorrer a vagas em instituições públicas e privadas de educação superior e a vagas gratuitas em cursos técnicos.
O resultado do exame também é requisito para obter financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e, para maiores de 18 anos, o Enem pode ser usado como certificação do ensino médio.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.