quinta-feira, setembro 22, 2016

PIS e COFINS: empresas podem solicitar restituição de importação

Apesar de não ser uma novidade, poucos empresários sabem e correm atrás de seus direitos, aponta Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados (Foto: Divulgação)

Você sabia que quem efetuou importação entre 2011 e 2013 pode solicitar restituição de PIS e COFINS pagos na importação? Até o exercício de 2013 a legislação aplicável dizia que o valor aduaneiro seria composto do valor que servisse de base de cálculo para o Imposto de Importação acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições.

Ocorre que este conceito estava totalmente equivocado. Isso porque o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguros internacionais, convertendo-se esses valores para reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.



Sendo inconstitucional, foi determinada uma nova forma de cálculo, considerada a partir de outubro/2013, com alteração da legislação aplicável, como a maneira correta de calcular o PIS e a COFINS na importação, tendo como base de cálculo apenas o VALOR ADUANEIRO da mercadoria. Com este novo entendimento, os importadores passaram a ter direito a requerer a restituição dos valores pagos a mais (em função da base de cálculo incorreta).

O pedido de restituição pode ser feito administrativamente, e a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer e instruiu a Receita Federal, no sentido de que as solicitações deste tema, por ser um assunto pacificado pelo STF, não deverão ser discutidas e devem ser acatadas conforme já decidido.

Quem tem direito a solicitar a restituição do PIS da COFINS importação, são os importadores tributados no lucro presumido entre 2011 e 2013 que ainda não se apropriaram do crédito. O mais importante é que, por podermos fazer este trabalho de restituição integralmente de forma administrativa, os créditos poderão ser imediatamente utilizados pela empresa por meio da compensação com os tributos federais que forem pagos futuramente.

Artigo de Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados www.giugliani.com.br

estilo press

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.