Partidos e coligações podem solicitar a substituição em casos especiais, como quando um candidato for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. A mudança também é permitida nos casos de renúncia ou falecimento.
A data é delicada para as chapas em disputa, pois partidos e coligações devem decidir se mantêm na corrida eleitoral candidatos que possuem condenações em primeira instância e aguardam o julgamento de recurso.
De hoje em diante, não será mais possível substituir aqueles candidatos que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda instância antes do pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim inelegíveis.
A substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original.
Agência Brasil
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