O MPPE também pleiteia, através da ação, que o Poder Judiciário determine, caso se mantenha a inadimplência da folha de pagamento, o bloqueio das contas do município de Goiana, bem como de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de assegurar o pagamento integral dos servidores e das multas que venham a ser aplicadas em razão de um eventual descumprimento da medida judicial.
A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia Ramalho, explicou que, na data em que a ação foi proposta, o atraso no pagamento alcançava quase 30 dias. No documento ela detalhou as várias tentativas do MPPE para resolver a situação no âmbito extrajudicial.
“Em janeiro de 2016 foi expedida a Recomendação nº01/2016 ao prefeito, para que promovesse a rescisão ou revisão de um contrato de marketing, bem como para que não realizasse gastos com o carnaval ou outras festas. No dia 11 de maio, o MPPE promoveu reunião com o secretário de Finanças e representantes do Sindicato dos Professores do Município de Goiana (Simpromg), quando o município indicou redução na receita e não se chegou à delimitação de um calendário de pagamento. Em seguida, foi expedida a Recomendação nº03/2016 alertando o gestor para que promovesse medidas objetivando regularizar o pagamento dos servidores, como a contenção de despesas não emergenciais e a não realização de gastos com festas de qualquer natureza”, narrou Patrícia Ramalho.
Mesmo com todas as iniciativas adotas pelo Ministério Público, o prefeito Frederico Gadelha Júnior não estipulou um calendário para creditar os salários dos servidores municipais e nem priorizou a folha de pagamento, tendo realizado despesas menos relevantes, como reformas de prédios, calçamento de ruas, locação de máquinas e gastos com festividades. Outra irregularidade constatada foi a divisão aleatória entre os servidores, com o pagamento dos salários em datas distintas, contrariando o princípio da igualdade.
“O atraso reiterado e injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, levando à insatisfação entre os servidores e à consequente má prestação de serviços relevantes como educação, saúde, transporte público, não sendo demais ventilar a hipótese de greve caso a situação não seja prontamente resolvida”, alertou a promotora de Justiça.
Ainda de acordo com ela, a alegação de que o município de Goiana teria sido prejudicado por uma queda na arrecadação não se sustenta, pois é obrigação do gestor público, ao elaborar o orçamento do município, somente contratar despesas para as quais disponha de recursos.
“O princípio do equilíbrio orçamentário constitui um dos postulados básicos das finanças públicas. Logo, não é admissível a aprovação de um orçamento desequilibrado, muito menos a sua execução desequilibrada, como vem ocorrendo em Goiana”, ressaltou Patrícia Ramalho. Segundo ela, o prefeito deveria ter levado em consideração a redução na arrecadação e o aumento nas despesas obrigatórias, de modo a adequar o orçamento do município à sua realidade financeira.
Agência Brasil
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