A festa, normalmente comemorada no dia 2 de outubro, foi antecipada para o dia 29 de setembro, por meio de ofício do atual prefeito, que também é candidato à reeleição.
No entendimento do promotor de Justiça Romualdo Siqueira França (53ª Zona Eleitoral), é certo que não haverá disponibilidade de efetivo da força policial para garantir a segurança dos participantes da festividade, pois quase todo o efetivo disponível será destinado para atender à demanda própria do período eleitoral.
O promotor de Justiça ainda explica que programar tais festas para serem realizadas a apenas três dias das eleições de 2 de outubro pode caracterizar abuso de poder político ou econômico a propiciar desigualdade no pleito municipal. A conduta pode acarretar em multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional do evento.
Romualdo Siqueira França explica, no documento, que a legislação eleitoral proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, bem como a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, salvo as hipóteses previstas em lei.
Felipe Porto tem três dias para informar ao MPPE quanto ao cumprimento da recomendação, publicada no Diário Oficial do sábado (10).
MPPE
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