De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, Ana Maria Barros de Carvalho, tanto o MPPE quanto o TCE-PE identificaram falhas nas justificativas de valores apresentadas pela Empetur. Isso significa que a empresa estadual não apresentou elementos que permitissem a comparação entre os shows, de modo a se determinar o valor de cada apresentação.
“As irregularidades envolvendo a contratação de atrações musicais pela Empetur só vêm a ratificar a ausência de controle administrativo dos ordenadores de despesa ao fazer tais contratações com recursos públicos”, alertou a promotora de Justiça, no texto da recomendação. A Lei de Licitações e Contratos exige que, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação sejam informados o motivo da escolha do fornecedor e uma justificativa do preço cobrado. Já a Lei nº9.784/99 preconiza que os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que os embasaram.
Assim, o MPPE também recomendou aos gestores da Empetur que passem a comprovar, através de documentação, informações que permitam a avaliação dos custos de cada apresentação, como duração do show, número de profissionais envolvidos, horário e demais variáveis. Os mecanismos de controle também devem assegurar que, nos casos de inexigibilidade de licitação, seja comprovada a contratação diretamente do artista ou por meio de empresário exclusivo. Os procedimentos devem ser acompanhados por profissionais da área, que analisarão o atendimento das exigências legais.
Da mesma forma, a fiscalização deve ser feita durante a realização dos shows, a fim de constatar se as apresentações não foram usadas para promover agentes políticos, servidores públicos ou demais indivíduos.
A presidente da Empetur deve informar ao MPPE se acata ou não a recomendação no prazo de 30 dias após o seu recebimento.
MPPE
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