O MPPE ainda recomendou que os donos, administradores e gerentes dos postos evitem a aglomeração de clientes, formando filas nas bombas de combustíveis, bem como não aceitem a compra antecipada para abastecimento dos veículos de eleitores. O não acatamento da recomendação ou o auxílio à prática de atos de corrupção eleitoral poderão ensejar a propositura das ações judiciais pertinentes, tanto cíveis como criminais.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Saraiva, é de conhecimento público e notório a ocorrência, na sexta-feira e no sábado que antecedem o pleito eleitoral, do fornecimento de requisição de combustíveis por parte de candidatos a cargos eletivos.
O representante do MPPE explica que, além de configurar captação ilícita de votos e crime eleitoral, a distribuição gratuita de combustíveis pode também representar abuso de poder econômico, acarretando a consequente inelegibilidade do representado e de quem contribuiu para a prática do ato. O fato pode acarretar sanção de inelegibilidade para as eleições dos 8 anos seguintes, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
Segundo Alexandre Saraiva, a entrega de combustíveis aos eleitores em troca do compromisso de colocação de adesivos nos seus veículos também pode caracterizar abuso do poder econômico e infração à legislação eleitoral, que prevê que a propaganda eleitoral em bens particulares somente pode ser realizada de forma espontânea e gratuita.
MPPE
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