segunda-feira, setembro 26, 2016

MPPE recomenda aos cidadãos de Mirandiba não difundir números de pesquisas eleitorais sem registro

Até mesmo enquetes relacionadas ao processo eleitoral são vedadas durante o período da campanha

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos cidadãos de Mirandiba a retirada, dentro do prazo de 24 horas, de qualquer marcação de porcentagem não amparada em pesquisa eleitoral devidamente registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja em veículos ou em redes sociais, sob pena de multa entre cinquenta e cem mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) aos responsáveis, conforme previsto no artigo 33, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997).

De acordo com a promotora Eleitoral Thinneke Hernalsteens, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da 74ª Zona Eleitoral (São José do Belmonte e Mirandiba) que, em veículos com adesivos de candidata à prefeitura de Mirandiba e de seu vice, a porcentagem de 58% de intenções de voto estaria sendo divulgada de forma ostensiva. No entanto, após uma consulta ao site do TSE, foi constatada a inexistência de qualquer pedido de registro de pesquisa eleitoral para a localidade.

A porcentagem também foi veiculada em redes sociais de eleitores como se refletisse um número obtido por pesquisa eleitoral, o que reforça a influência indevida no eleitorado, pois como a enquete configura um mero levantamento de opiniões, sem qualquer controle dos dados nem utilização de método científico, deve ser informado expressamente que não se trata de uma pesquisa eleitoral.

“A pesquisa eleitoral visa expor a intenção de voto, portanto, ante o poder que exerce sobre o eleitorado, exige-se o registro prévio dos dados utilizados, nos termos da legislação”, explicou a promotora de Justiça no texto da recomendação.

Além de ressaltar que a divulgação da porcentagem faz alusão indevida a uma pesquisa eleitoral inexistente, conduta que pode induzir o eleitor em erro, Thinneke Hernalsteens lembrou que até mesmo enquetes relacionadas ao processo eleitoral são vedadas durante o período eleitoral, conforme o artigo 33, §5º da Lei das Eleições.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (23).

Agência Brasil

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