Em sua sentença, o juiz eleitoral Leon Elias Nogueira Barbosa, afirma que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido, após diligências para eventuais correções, veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da chapa formada pela candidatura de MARIA GORETI CAVALCANTI VARJÃO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 77, com a seguinte opção de nome: GORETI VARJÃO e pela candidatura de EDER RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, sob o número 77, com a seguinte opção de nome: ÉDER RODRIGO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
PETROLÂNDIA, 25 de Setembro de 2016.
Leon Elias Nogueira Barbosa
Juiz da 70ª Zona Eleitoral
Redação Portal Jatobá
Portal Jatobá; com informações do TRE
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