Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor é livre para escolher o seu candidato ou não escolher nenhum. O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência.
Conheça os tipos de votos existentes em nossas eleições:
Voto do preso: A Resolução 23.461/2015 regulamente a instalação de sessões eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais em que estejam detidas pessoas que não tenham recebido sentença, com processo em andamento. O TRE-PE cadastra os estabelecimentos penais e oferece o direito de votar.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar na seção especial, podendo, nesse caso, justificar a ausência.
Este ano, apenas quatro cidades terão votos de presos: Salgueiro, Limoeiro, Igarassu e Petrolina. O detento participa da eleição da cidade em que está preso. Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente à localidade de detenção. Em Pernambuco, desde 2000, é feito o voto do preso. Os presos em cumprimento de sentença não votam, pois seus direitos políticos estão suspensos.
Voto branco: O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco o eleitor pressiona a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma". Este tipo de voto não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Voto nulo: O voto nulo era tido antigamente, como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Neste caso, o eleitor bastava escrever um número que não existia. Hoje, após a invenção da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe. Para efetuá-lo é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Votos válidos: São os votos efetivados pelos eleitores, desconsiderando os votos brancos e nulos. O voto válido é aquele que o cidadão expressa seu desejo de votar em determinado candidato, com os números corretamente digitados na urna eletrônica e, em seguida, pressionada a tecla "confirma".
Voto de legenda: O voto de legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função. Neste caso, deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido, na votação para vereador) na urna eletrônica e apertar a tecla "confirma". Este tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais.
Quem deverá votar no dia da eleição: O brasileiro acima de 18 anos completados no dia da votação. O Eleitor facultativo, jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Pessoas com dificuldade de locomoção, que estejam registrado no TRE, o seu voto é facultativo.
No dia da votação, alguns casos específicos terão prioridade para votar. Médicos em serviços, policiais militares, bombeiro e servidores da Justiça Eleitoral.
O eleitor com titulo cancelado não precisa votar, mas pode justificar em local diferente de seu domicílio eleitoral.
TRE-PE
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