A Escola Judiciária do TRE-PE promoveu, no início da manhã desta sexta-feira (26/08), na Sala de Sessões deste Tribunal, um encontro com os delegados da Polícia Civil do Estado para tratar sobre o tema “Propaganda Eleitoral, Crime e Prisões”. O evento contou com participação do assessor da presidência do TRE-PE, Henrique Melo, da diretora geral do TRE-PE, Isabela Landim Lessa e do chefe da polícia civil do Estado, Antônio Barros.
“Esse encontro é inédito no país, porque foi idealizado especificamente pela Justiça Eleitoral pernambucana, com o objetivo de passar uma visão geral sobre a propaganda, após a reforma na Lei das Eleições (9.504/97). A finalidade principal é orientá-los de que durante as eleições, o delegado não age como no dia a dia. Pois, as regras mudam: após fazer o flagrante, deve comunicar à autoridade judicial para que este determine o que ele deve fazer. Isso, logicamente com a cooperação da Polícia Militar, já que ambos trabalharão irmanados”, explicou o presidente do TRE-PE, o des. Antônio Carlos Alves da Silva.
O desembargador explicou ainda que, na realidade, flagrante de crime eleitoral é de competência da Polícia Federal. Mas há poucas sedes para esta atuar. Por isso, onde não houver Delegacia Federal, o delegado civil fará as vezes do federal. O delegado civil deverá autuar as irregularidades previstas. “Uma coisa que eu sempre esclareço à Polícia Federal, à Polícia Estadual e Polícia Militar é que elas não têm obrigação de arrancar nada. A obrigação é o servidor do cartório, geralmente um oficial de justiça, determinado pelo juiz eleitoral. O servidor irá com o pessoal retirar o material de propaganda colocado em lugar indevido. À polícia simplesmente dará cobertura ao servidor para conter alguma exaltação de candidato ou pessoa de partido, que eventualmente possa agredi-lo. Então, nessa hora, a polícia (Federal, Estadual ou Militar) entrará em ação, levando o infrator para o juiz”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Social
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