Além disso, desde ontem (3) está assegurada aos partidos a prioridade postal para que as legendas possam enviar material de propaganda dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o próximo dia 15, o envio de propagandas só pode ser feito entre os órgãos partidários. Somente a partir do dia 16 de agosto é que o material poderá ser voltado aos eleitores.
Agência Brasil
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