A decisão foi tomada por meio de uma medida cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere e referendada em sessão da Primeira Câmara. Ela está embasada numa denúncia encaminhada ao TCE por vereadores do Município, que apontaram irregularidades no processo de admissão.
Entre os problemas detectados estão o descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de pessoal. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município compromete atualmente 59,27% da receita corrente líquida com pagamento da folha de pessoal da prefeitura, quando o limite permitido pela LRF é 54%. Por isso,não poderia aumentar as despesas com as contratações.
Outro fato que fundamentou a medida cautelar foi o conteúdo do Ofício n.º 006/2016, enviado pelo presidente do TCE às 184 prefeituras, no último dia 21 de julho, alertando os gestores para não dar prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. A LRF veda aumento de despesas nos últimos 6 meses do mandato do prefeito.
"A realização de concurso nesse período, com vagas abertas, na prática, aumenta a despesa de pessoal para o próximo gestor, tendo em vista que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos", diz o voto.
A medida cautelar estabelece um prazo de cinco dias para que o prefeito de Feira Nova preste informações ao TCE sobre as providências adotadas. Depois disso, o Tribunal vai decidir se será necessário formalizar o processo de denúncia. O G1 procurou os responsáveis pelo concurso na Prefeitura de Feira Nova mas não obteve retorno.
G1 PE
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